Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/1822/84795

TítuloO paradigma constitucional da criação de bases de dados genéticos para arguidos condenados: análise crítica ao artigo 8.º, n.º2, da lei n.º5/2008, de 12 de fevereiro
Outro(s) título(s)The constitutional paradigm of the creation of genetic databases for convicted defendants: critical analysis of article 8, no. 2 of law no. 5/2008, of 12 February
Autor(es)Rodrigues, Dora Gabriela Gonçalves
Orientador(es)Loureiro, Flávia Noversa
Palavras-chaveArguidos condenados
Base de dados
Investigação criminal
Perfil de ADN
Restrição de direitos fundamentais
Convicted defendan
Criminal investigation
Data base
DNA profiles
Restriction of fundamental rights
Data7-Abr-2022
Resumo(s)A utilização de perfis genéticos no domínio forense assumiu já uma importância impossível de ignorar. Com a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal através da Lei n.º5/2008, de 12 de fevereiro, o processo penal encontrou no ADN um recurso poderoso de combate ao crime, nomeadamente, na área forense da identificação criminal. De facto, tal arsenal científico-tecnológico apresentou-se ao direito com toda a sedução que um meio de prova altamente determinista pode deter devido ao elevado rigor e certeza na descoberta da verdade material. No entanto, a verdade não se pode alcançar a qualquer custo. E sendo o direito processual penal, muitas vezes conhecido como Direito Constitucional aplicado, compete-lhe a realização da justiça no estrito respeito pelos direitos fundamentais, que muitas vezes a sua conciliação se mostra complexa devido aos interesses em confronto, as exigências de realização da justiça e a efetivação do ius puniendi do estado, por um lado, e a necessidade de respeitar os direitos fundamentais, por outro. Ainda que a Constituição autorize restrições aos direitos, ela submeta-os a estritos pressupostos materiais previstos no artigo 18.º, n.º2 – idoneidade, necessidade e proporcionalidade. O que não parece encontrar legitimidade penal e quiçá constitucional é justamente o artigo 8.º, n.º2, da lei supra mencionada, que prevê a inserção de perfis genéricos de arguidos já condenados, aos quais foi aplicada, concretamente, pena de prisão igual ou superior a 3 anos, pressupondo que, delinquindo uma vez, estes poderão voltar a incidir na atividade criminosa, e que, por isso, deverão suportar esta restrição dos seus direitos fundamentais. Desta maneira, no estudo a que nos propomos pretendemos contribuir para o aperfeiçoamento do desenho legal do referido artigo 8.º, n.º2, da Lei n.º5/2008, de forma a encontrar uma solução normativa mais aproximada do ponto de equilíbrio dos interesses em jogo, que potencie a eficácia da medida, bem como minimize os seus custos para os direitos fundamentais dos cidadãos, onde à balança da ponderação terão de ser levados o valor subjacente à administração da justiça, à gravidade do crime, a idoneidade da medida enquanto adequação e utilidade para os fins que pretende alcançar, a necessidade, e ainda que haja um interesse que contrabalance o suficiente com os interesses individuais constitucionalmente garantidos. Só assim, esta medida legislativa será processualmente válida.
The use of genetic profiles in the forensic domain has already assumed an importance impossible to ignore. With the creation of a database of DNA profiles for civil and criminal identification purposes through Law no. 5/2008 of February 12, the criminal process found in the DNA a powerful resource to fight crime, especially in the area forensics of criminal identification. In fact, such scientific technological arsenal presented itself to the law with all the seduction that a highly deterministic means of proof can hold due to the high rigor and certainty in the discovery of material truth. However, the truth cannot be reached at any cost. And since criminal procedural law, often known as applied Constitutional Law, it is incumbent upon it to carry out justice in strict respect for fundamental rights, whose conciliation often proves to be complex due to the conflicting interests, the demands of carrying out justice and the enforcement of the state's ius puniendi, on the one hand, and the need to respect fundamental rights, on the other. Although the Constitution authorizes restrictions on rights, it submits them to strict material assumptions provided for in article 18, paragraph 2 – suitability, necessity and proportionality. What does not seem to find criminal and perhaps constitutional legitimacy is precisely article 8, n. 2 of the aforementioned law, which provides for the insertion of generic profiles of defendants who have already been convicted, to whom a prison sentence of 3 years or more has been applied, assuming that, if they commit criminal offenses once, they may return to the criminal activity, and who, therefore, must bear this restriction of their fundamental rights. Thus, in the study we propose, we intend to contribute to the improvement of the legal design of the aforementioned article 8, paragraph 2, of Law 5/2008, in order to find a normative solution that is closer to the balance of interests at stake, which enhances the effectiveness of the measure, as well as minimizes its costs for the fundamental rights of citizens, where the underlying value of the administration of justice, the seriousness of the crime, the suitability of the measure as adequacy and usefulness for the purposes it intends to achieve, the need, and even if there is an interest that sufficiently counterbalances the constitutionally guaranteed individual interests. Only then, this legislative measure will be procedurally valid.
TipoDissertação de mestrado
DescriçãoDissertação de mestrado em Direito Judiciário (Direitos Processuais e Organização Judiciária)
URIhttps://hdl.handle.net/1822/84795
AcessoAcesso aberto
Aparece nas coleções:BUM - Dissertações de Mestrado
ED - Dissertações de Mestrado

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