Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/1822/83967

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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorSilva, Hugo Flores dapor
dc.contributor.authorGraça, João Filipepor
dc.contributor.authorCaldeira, Marcopor
dc.date.accessioned2023-04-17T13:44:48Z-
dc.date.available2023-04-17T13:44:48Z-
dc.date.issued2023-01-
dc.identifier.isbn978-989-9112-72-8-
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1822/83967-
dc.description.abstract[Excerto] Num Estado de Direito, a atividade financeira pública deverá forçosamente constituir uma realidade juridicamente disciplinada, devendo as normas que constituem essa disciplina – o designado Direito financeiro público – assumir-se como um sistema e não como um mero conjunto de disposições avulsas e sem harmonia entre si; é dizer, as normas em causa deverão, pelo menos tendencialmente, estar unidas pelas ideias fundamentais de coerência e completude.por
dc.language.isoporpor
dc.publisherADA - Associação de Direito Administrativopor
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectDespesa públicapor
dc.subjectFinançaspor
dc.titleIntrodução - O regime da despesa públicapor
dc.typeprefacepor
dc.peerreviewednopor
oaire.citationStartPage1por
oaire.citationEndPage6por
dc.subject.fosCiências Sociais::Direitopor
sdum.bookTitleO regime da despesa públicapor
dc.subject.odsPaz, justiça e instituições eficazespor
Aparece nas coleções:ED/DH-CII - Livros e Capítulos de Livros

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