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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorMorais, Fernando Gravatopor
dc.contributor.advisorGonçalves, Marco Carvalhopor
dc.contributor.authorMeireles, Ana Isa Diaspor
dc.date.accessioned2022-07-28T10:11:10Z-
dc.date.issued2022-07-18-
dc.date.submitted2022-
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1822/79055-
dc.descriptionTese de doutoramento em Ciências Jurídicas (especialidade em Ciências Jurídicas Privatísticas)por
dc.description.abstractSem prova no processo, por muita eloquência, retórica e argumentação que existam, será muito difícil a procedência do direito alegado, quando na veste de titular do ónus da prova. A prova, no seu sentido genérico, naturalmente considerada em sentido abstrato, apresenta-se perante o processo – seja ele qual for – como um dogma essencial para a sua órbitra, regendo-se, no caso do processo civil, sob um pilar de atendibilidade de todas as provas produzidas: desde que, claramente, válidas, licitamente obtidas e relevantes para a descoberta da verdade e boa decisão da causa. É ao julgador que cumprirá a árdua tarefa de se guiar pela prova, de a apreciar e de a valorar. A prova é, assim, um elemento determinante no processo e, atualmente ultrapassamos, claramente, o conceito de prova tradicional e das conceções ideológicas daquilo que seria a dita prova ideal. Com o incremento tecnológico e a integração numa sociedade da informação, também o próprio Direito e, umbilicalmente – e também naturalmente –, o processo viu a brutal influência da evolução tecnológica desafiar e questionar as suas limitações e imposições legislativas. Cada vez mais se tem vindo a falar da “Era Digital” e mesmo do “Processo Digital”, o que, concretamente, veio também a originar a realidade da “Prova Digital”. Perante novos desafios, somos confrontados com prova de várias índoles, em vários meios, com vários formatos. E esta prova, tímida, ousada, vai surgindo no processo. A legalidade discute-se, mas, principalmente, a questão da sua fiabilidade, conexa com a influência na convicção do julgador e nas decisões. A prova digital é, assim, um novo desafio no Direito e, principalmente, para o processo: muitas vezes, o ilícito é produzido, o ilegal propagado e o indevido escondido. Como lidar com as limitações à produção de prova? Como se garante a fidedignidade da prova e a sua isenção de intervenções terceiras? Estaremos aptos a discutir, finalmente, uma teoria geral da prova, neste caso, digital?por
dc.description.abstractWithout proof in the process, however much eloquence, rhetoric and argumentation that exist, it will be very difficult to proceed or, in some cases, to attempt to challenge the case. The proof, in its generic sense, abstract thinking, appears before the process - whatever it is - as a dogma essential for its orbit. It is the judge who will carry out the arduous task of being guided by the test, of appreciating it. Proof is thus a determining factor in the process, and today we are no longer faced with traditional proofs and ideological conceptions of what would be the ideal proof. With the technological increase and integration in an information society also the law itself, and umbilically - and also naturally - the process, saw the brutal influence of technological evolution to challenge and question its limitations and legislative impositions. More and more people have been talking about the "Digital Age" and even the "Digital Process", which, in fact, also originated the reality of "Digital Proof". Faced with new challenges we are confronted with various kinds of evidence, in various media, in various formats. And this evidence, timid, daring, is emerging in the process. The legality is discussed but, mainly, the question of its reliability, related to the influence in the conviction of the judge and in the decisions. The digital proof is thus a new challenge in law and, especially, in the process: often the illicit is produced, the illegal propagated and the undue hidden. How to deal with the limitations of proof production? How is the reliability of the evidence and its exemption from third party interventions guaranteed? Will we be able to discuss, finally, a general theory of proof, in this case, digital?por
dc.language.isoporpor
dc.rightsembargoedAccess (3 Years)por
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/por
dc.subjectBlockchainpor
dc.subjectMeios de prova à distânciapor
dc.subjectProcesso Civilpor
dc.subjectProvapor
dc.subjectProva Digitalpor
dc.subjectMeans of evidence at a distancepor
dc.subjectCivil Processpor
dc.subjectTestpor
dc.subjectDigital Proofpor
dc.titleA prova digital no processo judicialpor
dc.title.alternativeDigital evidence in the judicial processpor
dc.typedoctoralThesiseng
dc.date.embargo2025-07-18-
dc.identifier.tid101611722por
thesis.degree.grantorUniversidade do Minhopor
sdum.degree.gradeMuito bompor
sdum.uoeiEscola de Direitopor
dc.subject.fosCiências Sociais::Direitopor
Aparece nas coleções:BUM - Teses de Doutoramento
ED - Teses de Doutoramento

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  Até 2025-07-18
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