Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/1822/64237

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dc.contributor.authorMoreira, Teresa Alexandra Coelhopor
dc.date.accessioned2020-03-04T14:40:17Z-
dc.date.issued2017-
dc.identifier.issn0873-4895por
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1822/64237-
dc.description.abstractEsta decisão é de grande importância porque o Tribunal Pleno, pela primeira vez, decidiu sobre o controlo das comunicações eletrónicas por parte de um empregador privado, analisando a (in)admissibilidade do conteúdo das mensagens pessoais e o estabelecimento de regras quanto ao eventual controlo eletrónico das mesmas E, contrariamente ao decidido a 12 de Janeiro de 2016, o Tribunal considerou que tinha existido uma violação do art. 8. ° da CEDH, entendendo que este artigo não pode ser interpretado de forma restritiva abrangendo mio apenas o direito de desenvolver relações com outras pessoas, mas também, atividades profissionais ou atividades que são realizadas num contexto publico.por
dc.language.isoporpor
dc.publisherCentro de Estudos Judiciários (CEJ)por
dc.rightsclosedAccesspor
dc.subjectComunicações eletrónicaspor
dc.subjectLimites ao poder controlo eletrónico do empregadorpor
dc.titleBreve comentário à decisão do TEDH, de 5 de setembro de 2017 - Bărbulescu v. Romaniapor
dc.typearticleeng
dc.peerreviewednopor
oaire.citationStartPage143por
oaire.citationEndPage158por
oaire.citationIssue2por
dc.date.embargo10000-01-01-
dc.subject.fosCiências Sociais::Direitopor
sdum.journalProntuário de Direito do Trabalhopor
Aparece nas coleções:ED/DCJPs - Artigos

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