Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/1822/49700

TítuloA denominação de origem anterior e o impedimento de registo de marca da União Europeia: comentário ao Acórdão do Tribunal de Justiça, de 14 de setembro de 2017 – caso «Porto/Port Charlotte»
Autor(es)Carvalho, Maria Miguel
Palavras-chaveImpedimentos de registo de marca
Marca da UE
Denominação de origem
Data2017
EditoraEdições Almedina, S.A.
RevistaRevista de Direito Intelectual
CitaçãoCarvalho, Maria Miguel, «A denominação de origem anterior e o impedimento de registo de marca da União Europeia (comentário ao Acórdão do Tribunal de Justiça, de 14 de setembro de 2017 – caso «Porto/Port Charlotte»), in: Revista de Direito Intelectual, n.º 02/2017, pp. (no prelo)
Resumo(s)A decisão judicial em análise suscita a delicada questão da compatibilização de dois sinais distintivos – a marca e a denominação de origem - e, em particular, a possibilidade de ser, ou não, registada uma marca da UE que tenha por objeto um sinal, parcialmente, coincidente com uma denominação de origem protegida. Atendendo ainda a que o produto para o qual o registo como marca é solicitado não é idêntico, nem semelhante ao produto para o qual a denominação de origem em apreço está protegida, coloca-se, em certa medida, também a questão do alcance da tutela conferida às denominações de origem de prestígio. Depois de analisar a regulamentação jurídica aplicável, sustenta-se que o alcance da tutela ultramerceológica das denominações de origem de prestígio deve ser limitado pela exigência de prova da verificação dos respetivos requisitos, na linha do que sucede no âmbito da proteção das marcas de prestígio.
The ruling in comment raises the delicate question of the compatibility of two distinctive signs – trade marks and designations of origin - and, in particular, the possibility of being registered a EU trade mark whose subject is a sign partly coinciding with a protected designation of origin. Considering further that the product for which trade mark registration is requested is not identical, nor similar to the product to which the designation of origin in question is protected, it is also raised, to some extent, the question relating the scope of protection conferred to designations of origin with a reputation. After examining the applicable legal rules, it is argued that the scope of the legal protection on designations of origin with a reputation against use on dissimilar products should be limited by demanding the proof of fulfilment of the legal requirements, in line with what happens in the context of the protection of trade marks having a reputation.
TipoArtigo
URIhttps://hdl.handle.net/1822/49700
ISSN2183-2587
Arbitragem científicano
AcessoAcesso restrito autor
Aparece nas coleções:ED/DCJPs - Artigos

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A denominação de origem anterior e o impedimento de registo de marca da União Europeia.pdf
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