Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/1822/47936

TítuloA divulgação da imagem do filho menor nas redes sociais e o superior interesse da criança
Autor(es)Cruz, Rossana Martingo
Palavras-chaveResponsabilidades parentais
Direito à imagem
Redes sociais
Data2016
Resumo(s)Devem os pais velar pela segurança, saúde, sustento, educação, representação e administração dos bens dos seus filhos menores. Estes serão os poderes-deveres que compõem as responsabilidades parentais, nos termos do disposto no art. 1878.º do Código Civil. Não raras vezes, os progenitores partilham a imagem dos filhos menores em diferentes fóruns cibernéticos de maior ou menor alcance. Poderão os pais, enquanto detentores das responsabilidades parentais, dispor do direito à imagem dos seus filhos ainda que perante um elenco (virtualmente) limitado de pessoas? Ou corresponderá tal divulgação a uma violação do direito à imagem da criança e até da sua reserva da vida privada? A atuação no âmbito das responsabilidades parentais norteia-se pelo superior interesse da criança e devem os progenitores decidir, em cada momento, de acordo com tal princípio. Aliás, os pais, ao abrigo do poder-dever de guarda, podem até monitorizar os relacionamentos dos seus filhos menores. Por maioria de razão, também existirá uma legitimidade de controlo (e até de veto) dos pais face à disposição do direito à imagem do filho quando levada a cabo por aquele numa rede social - não obstante a opinião do menor ser considerada de acordo com a sua maturidade, nos termos do disposto no n.º 2 do art. 1878.º do Código Civil. E o que dizer quando tal divulgação é propiciada pelos próprios progenitores? Ser-lhes-á lícita a disposição de um direito de personalidade da criança que, não obstante de ser juridicamente incapaz e estar sujeita às responsabilidades parentais, é um sujeito autónomo de direitos? Julga-se que a discussão é premente e deve concatenar o regime das responsabilidades parentais com os normativos dos direitos de personalidade, em especial, o direito à imagem. Visa-se dar o mote para o debate numa época em que, para tantos, a partilha de momentos importantes é feita por um clique numa rede social e em que se aguarda uma validação através de reações nessa mesma rede. A metodologia deste estudo irá consubstanciar-se numa revisão bibliográfica e, além do estudo doutrinal das temáticas em causa (responsabilidades parentais e direitos de personalidade, máxime, direito à imagem), far-se-á uma análise crítica das opções doutrinais e jurisprudenciais. Para tanto, analisaremos, designadamente, o Código Civil, bem como a Convenção dos Direitos da Criança e alguns arestos jurisprudenciais, em especial o Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 25-06-2015 (Proc. n.º 789/13.7TMSTB-B.E1) por serem elementos relevantes para a observação a que nos propomos.
TipoArtigo em ata de conferência
Descriçãohttps://view.joomag.com/direito-e-informa%C3%A7%C3%A3o-na-sociedade-em-rede-atas-direito-e-informa%C3%A7%C3%A3o-na-sociedade-em-rede-atas/0242499001470686892
URIhttps://hdl.handle.net/1822/47936
ISBN978-989-746-101-9
978-989-8648-81-5
Arbitragem científicayes
AcessoAcesso aberto
Aparece nas coleções:ED/DH-CII - Comunicações e conferências

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