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dc.contributor.advisorCarvalho, Maria Miguelpor
dc.contributor.authorFerreira, Ana Maria Martinspor
dc.date.accessioned2016-03-23T14:36:49Z-
dc.date.available2016-03-23T14:36:49Z-
dc.date.issued2015-
dc.date.submitted2015-
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1822/40906-
dc.descriptionDissertação de mestrado em Direito dos Contratos e da Empresapor
dc.description.abstractEste trabalho procurará fundamentalmente caracterizar a responsabilidade civil dos administradores relativamente à falta de pagamento pela sociedade de multas e coimas, nas situações em que tais coimas e multas são devidas pela sociedade por atos ou omissões imputáveis aos administradores. Assim, numa primeira parte, procederemos à caracterização do regime da responsabilidade civil dos administradores no ordenamento jurídico português, através duma explanação sobre a origem e evolução do governo das sociedades e pela caracterização dos deveres consagrados no artigo 64.º do Código das Sociedades Comerciais aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 02 de Setembro. Seguidamente, teceremos algumas considerações acerca dos modelos históricos da responsabilidade civil dos administradores, incluindo sobre o atual modelo Português e ainda sobre a destrinça entre administrador de facto e de direito. Posto isto, propomo-nos clarificar e especificar, particularmente, a responsabilidade civil dos administradores para com os credores sociais, prevista no artigo 78.º do CSC. Feita uma breve análise sobre os traços gerais da responsabilidade civil dos administradores para com a sociedade, sócios e terceiros, debruçar-nos-emos sobre a responsabilidade civil dos administradores pelas coimas e multas imputáveis à sociedade nos casos em que aquelas são devidas pela sociedade por atos ou omissões atribuíveis aos administradores. Em especial, abordaremos o caso específico do artigo 8.º do RGIT, dado o seu carácter controverso junto dos tribunais portugueses. Concludentemente, pretendemos analisar a possibilidade dos credores sociais (enquanto entidades aplicadoras das coimas e multas) recorrerem ao regime geral do artigo 78.º do CSC para serem ressarcidos pelos administradores das coimas e multas imputáveis à sociedade (nas referidas situações em particular) quando não exista norma expressa que consagre tal responsabilidade, como é o caso particular do artigo 8.º do RGIT que aqui vamos tratar.por
dc.description.abstractThis paper attempt to characterize the responsibility of administrators in relation of non-payment of fines and penalties by the company, in situations where such fines and penalties are owed by the company because of administrator’s acts or omissions. In the first part, we will proceed to the characterization of the civil liability regime of the administrators in the Portuguese legal system, through an explanation of the origin and evolution of corporate governance, by the description of the duties enshrined in article 64 of Código das Sociedades Comerciais approved by DL No. 262/86 of 02 September. Then, we will weave some considerations about historical models of civil liability of administrators, including the current Portuguese civil liability model of management and also discuss the distinction between fact administrators and law administrators. After this, we specify particularly the civil liability of the administrators towards the company's creditors, as foreseen in article 78 of CSC. Made a brief analysis of the general features of civil liability of administrators towards the company, shareholders and third parties, we shall dwell on the civil liability of administrators for fines and penalties attributable to the company. In particular we will focuses in the civil liability of administrators for the payment of fines and tax penalties in the sphere of article 8 of RGIT because of the controversial on Portuguese courts. Finally, we intend to examine the possibility of the company's creditors (as fines and penalties applicators entities) go to the general regime of article 78 of CSC to be reimbursed by the administrators of fines and penalties attributable to the company, when there is no express rule that enshrines such responsibility, as in particularly case of article 8 of RGIT that we will develop.por
dc.language.isoporpor
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectResponsabilidade civil dos administradorespor
dc.subjectDeveres legaispor
dc.subjectDeveres contratuaispor
dc.subjectCoimaspor
dc.subjectMultaspor
dc.subjectCivil responsibility of administratorspor
dc.subjectLegal dutiespor
dc.subjectContractual dutiespor
dc.subjectFinespor
dc.subjectPenaltiespor
dc.titleA Responsabilidade Civil dos Gerentes e Administradores pelo pagamento das coimas e multas imputáveis à sociedadepor
dc.title.alternativeCivil Responsibility of Managers and Administrators for the payment of the fines and penalties of the companypor
dc.typemasterThesispor
dc.identifier.tid201515873por
sdum.uoeiEscola de Direitopor
dc.subject.fosCiências Sociais::Direitopor
Aparece nas coleções:BUM - Dissertações de Mestrado
ED - Dissertações de Mestrado

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