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https://hdl.handle.net/1822/40888
Título: | A Prova por reconhecimento de pessoas produzida ex novo em sede de audiência de julgamento: fiabilidade e impacto na descoberta da verdade material |
Outro(s) título(s): | Proof of recognition by people produced ex novo during trial hearing: reliability and impact in uncovering material truth |
Autor(es): | Faria, Liliana Carina Barreiro |
Orientador(es): | Monte, Mário João Ferreira |
Data: | 2015 |
Resumo(s): | A prova por reconhecimento de pessoas, prevista no artigo 147º do Código de Processo
Penal, é um meio de prova típico que consiste na demonstração de determinada realidade
através do ato de identificação realizado pelo sujeito passivo, pessoa que identificará, ou não,
um suspeito como agente de um ilícito criminal. É indelével que se trata de um meio de prova
envolto de uma serie de fragilidades, máxime por poder ser produzida em sede de audiência de
discussão e julgamento, ou seja, decorridos, em média, mais de 12 meses após ter sido
visualizado um episódio de crime pelo sujeito ativo. Fragilidades estas, aliás, apontadas pela
doutrina, pela jurisprudência e, até, por ciências extrajurídicas como é o caso da Psicologia –
ciência que se tem dedicado de forma algo exaustiva ao estudo dos reconhecimentos e
testemunhos oculares. Muito nos ajudou na presente dissertação, mormente no estudo da
memória e conclusão de que, volvido tamanho lapso de tempo, o reconhecimento de pessoas
poderá não ser fiável e, portanto, apresentar um impacto negativo na descoberta da verdade
material. A sua produção nas fases preliminares do processo penal, em momento o mais
próximo possível da consumação do ilícito criminal, não obstante apresentar menos motivos de
falibilidade, necessita, porém, de ser aprimorada, adaptando-se o seu formalismo legal às
conclusões dos estudos da psicologia. Assim, pese embora se fale a este respeito em “exigente
formalismo”, certo é que ainda está bastante longe de ser exigente o suficiente.
Tendo em conta que se trata de um meio de prova que pode ser letal para o
reconhecido, muito trabalho há a ser feito. Proof of recognition by people, under article 147º of the Penal Procedure Code, is a common means to provide a proof based on the demonstration of a certain reality, through the act of identification by the passive subject, whom shall identify, or not, a suspect as the perpetrator of a criminal offense. It is indelible that, as means of proof, it is surrounded by several weaknesses, especially because it can be produced during trial hearing, meaning, it can be produced 12 months after the criminal offense by the active subject was witnessed. Weaknesses which, in fact, are regarded in teachings, jurisprudence and even by extra-legal sciences like Psychology – science which has dedicated itself, in a somewhat exhaustive manner, to the study of recognitions and eyewitness testimonies. It provided valuable help on the current dissertation, chiefly on the study of memory and the conclusion that, having passed such an amount of time, the recognition by people may not be reliable and, therefore, may present a negative impact in uncovering material truth. Their production on the preliminary stages of the criminal procedure, during a moment closest possible to the happening of the criminal offense, may notwithstanding present less fallibility motives, needs, however, to be improved, adapting their legal formalisms to the conclusions of Psychology studies. Thus, despite related talks of “demanding formalism”, it is still far from being demanding enough. Bearing in mind that it is a possible lethal means of proof to the recognized, much is still there to be done. |
Tipo: | Dissertação de mestrado |
Descrição: | Dissertação de mestrado em Direito Judiciário (Direitos Processuais e Organização Judiciária) |
URI: | https://hdl.handle.net/1822/40888 |
Acesso: | Acesso restrito UMinho |
Aparece nas coleções: | BUM - Dissertações de Mestrado ED - Dissertações de Mestrado |
Ficheiros deste registo:
Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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