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TítuloGrupos de facto enquanto fenómeno organizativo plurissocietário: (in)admissibilidade da aplicação analógica dos artigos 501º e 502º do CSC aos grupos de facto qualificados
Autor(es)Jesus, Rúben Daniel Cardoso de
Orientador(es)Serra, Catarina Isabel Silva Santos
Data2014
Resumo(s)Os grupos de sociedades mudaram, indubitavelmente, a prática empresarial. A industrialização, as novas técnicas de produção e as novas concepções políticas e económicas trouxeram consigo um conjunto de novas possibilidades que permitiram àqueles que, até então, eram simples comerciantes construíssem uma nova estrutura empresarial. Expansão era a palavra de ordem e o mercado mudou de forma permanente. Estas estruturas plurissocietárias apresentaram-se como um fenómeno dinâmico. Elas consubstanciam a resposta da prática negocial e de comércio às novas exigências do Mercado que requeriam uma nova abordagem. As empresas juntaram-se em torno de objectivos comuns e, sob uma direcção unitária, uniram esforços (e bens) para responder àquelas exigências. O Direito teve, necessariamente, de se adaptar à ascensão deste novo fenómeno, criando um regime legal que fosse capaz de regular as relações intragrupo, bem como salvaguardar a posição daqueles que ocupam um lugar de desvantagem face à estrutura plurissocietária (nomeadamente os credores). Inspirado na distinção entre grupos de direito e grupos de facto, foi elaborado um regime legal que partiu do princípio que apenas os primeiros justificavam um conjunto de normas autónomo. A lei societária tornou-se, por isso, inflexível, incapaz de responder ao carácter dinâmico dos grupos e aos desafios impostos pelas figuras híbridas que surgiram da prática empresarial – os grupos de facto qualificados. Guiados pelo propósito de desviar a atenção da distinção entre grupos de direito e grupos de facto para a discussão entre estruturas plurissocietárias centralizadas e descentralizadas, pretendemos dar ênfase à ideia de que a necessidade de promover um regime legal adequado está intimamente ligada ao tipo de estrutura de grupo e das consequências que advêm consoante os níveis de centralização da mesma. Após uma abordagem inicial às origens dos grupos de sociedades, seguida de uma análise comparativa entre as divisões doutrinais mais relevantes neste âmbito, pretendemos oferecer uma solução possível para um dos problemas mais importantes nas relações de grupo: a admissibilidade de aplicação analógica dos artigos 501º e 502º do Código das Sociedades Comerciais português, respeitantes ao regime de responsabilidade da sociedade-mãe face às perdas da sociedade-filha e perante os credores desta, aos grupos de facto qualificados.
The rise of corporate groups undoubtly changed business practice. Industrialization, new manufacturing techniques and new political and economical conceptions brought a new world of possibilities, allowing those who once were simple merchants to build an ever increasing business structure. Expansion was the word and the market was never the same again. Corporate groups presented themselves as a dynamic phenomenon. They are the response of business practice to the new market demands, which required a new approach. Companies came together in pursue of identical goals and, under a common direction, joined forces (and assets) to answer those demands. Law had, therefore, to adapt itself to the arise of this new phenomenon and provide a legal framework able to regulate intragroup relations as well to give legal protection to those who stand in disadvantage towards corporate groups (namely creditors). Inspired by the distinction between contractual groups and de facto groups, a legal framework was built on the premise that only contractual corporate groups would require an autonomous regulation. Company law, became, therefore, inflexible, unable to answer the dynamic character of corporate groups and incapable of providing an appropriate response to the challenges imposed by hybrid figures such as qualified de facto groups. Guided by the purpose of shifting the attention from the distinction between contractual and de facto groups to the discussion concerning centralized and decentralized group structures, we intend to emphasize that the need of providing an adequate legal framework is a direct consequence of the link between the type of structure of the group and the effects that derive from the level of centralization. After an initial approach on the origins of corporate groups, followed by a comparative perspective between the most relevant doctrinal distinctions on types of groups, we intend to provide a possible answer to one of the main problems regarding corporate groups: the possibility of applying the solution given on the articles 501º and 502º of Portuguese Company law concerning the obligation of the parent corporation towards the losses of the affiliates as well as its accountability towards the subsidiaries‟ creditors, to qualified de facto groups.
TipoDissertação de mestrado
DescriçãoDissertação de mestrado em Direito dos Contratos e das Empresas
URIhttps://hdl.handle.net/1822/38561
AcessoAcesso restrito UMinho
Aparece nas coleções:BUM - Dissertações de Mestrado
ED - Dissertações de Mestrado

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