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TítuloO reparcelamento no domínio do direito do ordenamento do território e do urbanismo no ordenamento jurídico português
Autor(es)Bastos, Pedro Alexandre Ribeiro
Orientador(es)Viana, Cláudia
Data2012
Resumo(s)O reparcelamento urbano é uma figura jurídico-urbanística de criação recente no ordenamento português, que implica profundas e relevantes consequências na intersecção entre o direito público e o direito privado. Para bem compreendermos a sua natureza jurídica, importa estudar a sua génese, comparando o reparcelamento urbano com as demais figuras com que apresenta afinidades, a saber o emparcelamento da propriedade rústica, a associação da Administração com os proprietários, o loteamento urbano e as AUGIS. No âmbito da explicitação da natureza jurídica do reparcelamento urbano, para além da pormenorização das fases em que se desdobra e dos efeitos que este instituto produz, merece especial atenção o enquadramento e fundamentação jurídica destes efeitos. Da análise feita afigura-se-nos que no reparcelamento urbano é possível surpreender um fenómeno de sub-rogação real, e que só atribuindo ao «agrupamento de imóveis» subjectividade jurídica para certos efeitos é possível fundamentar juridicamente determinadas soluções do regime, designadamente a aquisição de parcelas ou lotes da «massa de distribuição» por determinados terceiros como os promotores, os financiadores, entre outros, quer como contrapartida da sua participação, quer para distribuir o produto da venda pelos proprietários participantes. Este é, em resumo, o escopo do nosso trabalho.
Le morcellement de terrains est une technique juridico-urbanistique de création récente dans l’aménagement du territoire portugais, qui a de profondes et importantes conséquences sur la délimitation de la frontière entre le droit publique et le droit privé. Pour bien comprendre sa nature juridique, il importe d’étudier sa genèse, en comparant le morcellement de terrain avec d’autres techniques juridiques qui présentent des similarités avec celle-ci, comme le morcellement de propriétés agricoles, l’association entre l’administration et les propriétaires, le lotissement et les «AUGI » (lotissement clandestins). Pour expliquer la nature juridique du morcellement de terrain, il faudra détailler les diverses phases qui le composent et les effets produits, en faisant une spéciale référence à l’effort d’encadrement et d’argumentations juridiques de ses effets. De l’analyse juridique effectuée, il nous semble que dans la technique juridique du morcellement de terrain, on peut identifier un phénomène de subrogation réelle. Attribuer au «groupement de terrains » certains effets de la subjectivité juridique, pourrait permettre de fonder juridiquement certaines solutions, notamment l’acquisition de parcelles ou de lots de la « masse de distribution » par certains tiers, comme les promoteurs, les financeurs, entre autres, soit en paiement de leur participation, soit pour distribuer le produit de la vente entre les propriétaires participants. C’est en résumé, le plan de notre étude.
TipoDissertação de mestrado
DescriçãoDissertação de mestrado em Direito das Autarquias Locais
URIhttps://hdl.handle.net/1822/21396
AcessoAcesso restrito UMinho
Aparece nas coleções:BUM - Dissertações de Mestrado
ED - Dissertações de Mestrado

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