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https://hdl.handle.net/1822/50148
Título: | A obrigação do licenciante controlar o uso feito da marca pelo licenciado |
Autor(es): | Carvalho, Maria Miguel |
Palavras-chave: | Licença de marca Obrigação de controlo Responsabilidade criminal |
Data: | 2017 |
Editora: | Universidade do Minho. Escola de Direito (ED) |
Citação: | Carvalho, Maria Miguel, «A obrigação do licenciante controlar o uso feito da marca pelo licenciado», in: AA. VV., Código Civil de 1966: novos desafios. Comemorações dos 50 anos do Código Civi (orgs. Cristina Dias/ Sónia Moreira/ Anabela Gonçalves/ Isabel Menéres Campos/ Patrícia Jerónimo Vink/ Joana Aguiar e Silva), Escola de Direito da Universidade do Minho, Braga, 2017, pp. 87-108. |
Resumo(s): | O contrato de licença de marca é um contrato pelo qual o titular dessa marca (licenciante), mantendo a titularidade do registo daquele sinal, autoriza outra pessoa (licenciado) a usá-la por um determinado período de tempo. Neste estudo, analisamos brevemente a obrigação do licenciante de controlar o uso feito pela marca pelo licenciado, focando-nos, em especial, nas disposições contratuais relativas a essa obrigação. |
Tipo: | Capítulo de livro |
URI: | https://hdl.handle.net/1822/50148 |
ISBN: | 978-989-99766-4-1 |
Arbitragem científica: | no |
Acesso: | Acesso restrito autor |
Aparece nas coleções: | ED/DCJPs - Livros e Capítulos de Livros |
Ficheiros deste registo:
Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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A obrigação do licenciante (Código Civil de 1966 - novos desafi.pdf Acesso restrito! | 8,65 MB | Adobe PDF | Ver/Abrir |