Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/1822/71807

TítuloResponsabilidade civil extracontratual dos municípios por culpa in vigilando: em particular a omissão de deveres nos domínios da rodovia municipal
Outro(s) título(s)Extra-contractual civil liability of municipalities for in vigilante: fault in particular the omission of duties in the fields of municipal highway
Autor(es)Meireles, Anabela Gonçalves
Orientador(es)Fonseca, Isabel Celeste M.
Palavras-chaveResponsabilidade civil administrativa
Responsabilidade civil extracontratual dos municípios
Omissão do dever de vigilância
Vias municipais
Administrative civil liability
Non-contratual administrative civil liability of municipalities
Breach of duty of supervision
Municipal roads
Data2020
Resumo(s)É do conhecimento geral que grande parte das vias públicas apresentam deficiências/irregularidades, umas provenientes da própria construção da via, outras decorrentes da falta de conservação, gestão e vigilância pelas entidades competentes. Quando falamos em vias ou caminhos municipais, falamos em domínio público municipal, cuja administração pertence aos Municípios. Apesar de pertencer à competência dos Municípios os deveres de gestão, manutenção, conservação, sinalização e vigilância das vias municipais, certo é que diariamente nos deparamos com derivados obstáculos nas vias, desde buracos não sinalizados a pedras levantadas dos passeios do que resulta, muitas vezes, a ocorrência de determinados acidentes e, consequentemente de danos para os particulares. Os Tribunais Administrativos contam com variadíssimos processos de responsabilidade civil administrativa extracontratual por factos ilícitos, onde se peticiona o pagamento de indemnizações por danos decorrentes da omissão do dever de vigilância por parte dos Municípios. Uma correta vigilância das vias ajudaria a evitar a ocorrência de grande parte dos sinistros, dado que se conseguiria, atempadamente, remover ou sinalizar determinados obstáculos de forma a que o condutor conseguisse adequar a sua condução aquelas circunstâncias. Posto em causa o dever de vigilância verifica-se uma presunção de culpa leve por parte dos Municípios, os quais a poderão ilidir mediante prova em contrário, isto é, explicando as providências que em concreto foram levadas a cabo de forma a mostrar que foram cumpridas as exigências legalmente impostas. Sucede que este dever de vigilância não se encontra definido na legislação, ou seja, o conceito/abrangência deste dever advém de interpretações levadas a cabo pela doutrina e pela jurisprudência resultando, assim, uma discrepância nas decisões judiciais, bem como, decisões injustas, nas maioria dos casos, para os particulares, quando se entenda, erradamente, que o Município consegui ilidir a presunção de culpa que sobre si recaía.
It’s general knowledge that most of the public roads have deficiencies / irregularities, other occurrences of the construction of the road itself, other threats of the lack of conservation, management and registration by the entities used. When we talk about municipal roads or paths, we refer to the municipal public domain, whose administration belongs to the municipalities. Despite the fact that the duties of management, maintenance, conservation, signaling and traffic on municipal roads belong to the competence of the Municipalities, it is certain that on a daily basis we come across with unmar, in the hours with roads with unmarked holes, fallen trees, stones raised from sidewalks, stones of personalized size in full lane and passage of animals, results, often, in some accidents and consequently damage to individuals. The Administrative Courts have a wide range of administrative non-contractual civil liability proceedings for illegal acts, in which the payment of compensation for damages arising from the omission of the duty of vigilance by the Municipalities is petitioned. In fact, a correct supervision would avoid way helps to avoid a large part of the claims, since it can be remotely reached, removes the damage or signals them making the driver aware of the danger situation and help him to adapt his driving to the case. Call into question the duty of supervision verifies a presumption of a slight negligence on the part of the Municipalities, contrary, explaning the measures that in particular were carried out and periodically, to demonstrate that, effectively, the legal requirements imposed have been observed. It happens that this duty of vigilance is not defined in the legislation, that is, the concept/range of this duty comes from interpretations carried out by the doctrine and the jurisprudence resulting, thus, a discrepancy in the judicial decisions, as well as, unjust decisions, in most cases, for the private individuals, when it is understood, mistakenly, that the Municipality managed to evade the presumption of guilt that fell upon it.
TipoDissertação de mestrado
DescriçãoDissertação de mestrado em Direito Administrativo
URIhttps://hdl.handle.net/1822/71807
AcessoAcesso aberto
Aparece nas coleções:BUM - Dissertações de Mestrado

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