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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorFroufe, Pedro Madeirapor
dc.contributor.authorVideira, Carlos Alberto da Fontepor
dc.date.accessioned2018-02-15T14:12:03Z-
dc.date.available2018-02-15T14:12:03Z-
dc.date.issued2017-
dc.date.submitted2017-
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1822/50531-
dc.descriptionDissertação de mestrado em Direitos Humanospor
dc.description.abstractAs escutas telefónicas constituem um método de obtenção de prova que se insere nos métodos de investigação ocultos e cuja regulamentação tem sofrido várias alterações nos últimos anos, em resultado do crescimento do recurso às mesmas. A evolução do processo tecnológico e o crescimento da criminalidade organizada, de caráter transnacional, alteraram os modelos de comunicação e comportamento, tendo como consequência a desadequação dos métodos de investigação tradicionais. Apesar do regime da admissibilidade das escutas telefónicas se encontrar bastante pormenorizado e relativamente estabilizado, o mesmo não sucede no que diz respeito à problemática da publicação ou circulação do teor das interceções telefónicas que chegam ao espaço público, nomeadamente através dos meios de comunicação social. O ordenamento jurídico português aponta para a proibição dos meios de comunicação social de publicar, por qualquer meio, conversações ou comunicações intercetadas no âmbito de um processo, salvo se não estiverem sujeitas a segredo de justiça e os intervenientes expressamente consentirem na sua publicação. Desse modo, o legislador pretende render homenagem ao direito à palavra, bem como impedir a devassa da vida privada, que constituem direitos fundamentais consagrados pela Constituição. No entanto, a prática tem sido diferente. Os portugueses têm sido sistematicamente confrontados com a divulgação de escutas telefónicas por parte de vários órgãos de comunicação social, nomeadamente no âmbito de grandes processos criminais que envolvem figuras públicas e responsáveis políticos por práticas pouco transparentes. Apesar da proibição, alegam que a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa, o direito de informar, de se informar e de ser informado também constituem direitos fundamentais expressos na Constituição Exige-se, por isso, uma harmonização de direitos, tendo subjacente o valor semelhante dos valores constitucionais acima identificados, através de uma abordagem casuística, mas previsível, que garanta o respeito pelo conteúdo mínimo dos direitos atingidos. É, por isso, necessário refletir sobre normas de arbitragem, norteadas pelo princípio da proporcionalidade, que garantam um maior equilíbrio no exercício dos direitos fundamentais que são colocados em causa aquando da publicação do conteúdo de uma escuta telefónica e da sua circulação no espaço público. É esse exercício que é desenvolvido ao longo desta dissertação, enumerando um conjunto de regras e princípios a observar aquando da publicação de uma escuta telefónica e elaborando um conjunto de critérios de ponderação, pesagem e ordenação a aplicar em face dos factos e acontecimentos concretos. Por fim, propõe-se que a aplicação de tais normas seja acompanhada e implementada através da criação de uma entidade independente, com funções de regulação e supervisão, tendo em conta a inexistência de mecanismos eficazes de autorregulação profissional, bem como a sensibilidade dos valores constitucionais em causa.por
dc.description.abstractTelephone tapping is a method used for obtaining evidence in secret investigations whose regulation has been subject to a series of alterations in recent years due to its increasing usage. Technological progress and the growth of international organized crime changed communication and behavioural models which consequently led to an inadequacy of traditional investigation methods. Although existing law on the admissibility of telephone tapping is detailed and relatively stabilized, the publication and circulation of wire-tap contents in the social media is not. The Portuguese legal system forbids the media from publishing, by any means, intercepted conversations or communications that are part of a legal process, except if they are not subject to secret of justice and if those involved expressly consent to their publication. In this way, the Legislator pays tribute to the right to speak, as well as preventing privacy intrusion, which constitutes a consecration of fundamental rights by the country’s Constitution. However, the practice has been quite different. The Portuguese people have been systematically confronted with widespread releases of telephone tapping in various social media, namely in the context of big criminal cases involving public figures and politicians concerning non-transparent practices. Notwithstanding the legal prohibition, it is alleged that freedom of expression, freedom of the press, the right to inform and of being informed, also constitute fundamental rights consecrated by the country’s Constitution. Therefore, there is a need for the harmonization of rights, given the similar constitutional values aforementioned, by using a case-by-case approach and by being simultaneously predictive, respecting minimum values of the rights affected. Consequently, a reflexion on arbitration norms, based on the proportionality principle that ensures a greater balance in the exercise of fundamental rights that are affected by the publication and diffusion of wire-tap contents is required. This is the objective of this dissertation. It involves listing a set of rules and principles that need to be observed when publicizing wiretap material, by developing a set of weighting factors, scaling and sorting, to be applied to specific facts and events. Finally, and given the inexistence of effective professional self-regulation mechanisms as well as a lack of sensitivity concerning the specific constitutional values, it is proposed that the application of these norms should be implemented and accompanied by the creation of an independent entity with regulatory and supervision functions.por
dc.language.isoporpor
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectEscutas telefónicaspor
dc.subjectComunicação socialpor
dc.subjectDevassapor
dc.subjectVida privadapor
dc.subjectLiberdade de imprensapor
dc.subjectLiberdade de expressãopor
dc.subjectDireito de informarpor
dc.subjectHarmonização de direitospor
dc.subjectRespeito pelo conteúdo mínimo do direito atingidopor
dc.subjectProporcionalidadepor
dc.subjectArbitragempor
dc.subjectRegulaçãopor
dc.subjectTelephone tappingpor
dc.subjectSocial mediapor
dc.subjectIntrusionpor
dc.subjectPrivate lifepor
dc.subjectFreedom of the presspor
dc.subjectFreedom of expressionpor
dc.subjectRight to informpor
dc.subjectHarmonization of rightspor
dc.subjectProportionalitypor
dc.subjectArbitrationpor
dc.subjectRegulationpor
dc.titleA circulação de escutas telefónicas no espaço públicopor
dc.typemasterThesiseng
dc.identifier.tid201850850por
thesis.degree.grantorUniversidade do Minhopor
sdum.degree.grade17 valorespor
sdum.uoeiEscola de Direitopor
dc.subject.fosCiências Sociais::Direitopor
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