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https://hdl.handle.net/1822/40901
Título: | Os efeitos do processo de insolvência nas relações patrimoniais entre os cônjuges |
Autor(es): | Ribeiro, Sandra Raquel Rodrigues |
Orientador(es): | Serra, Catarina Isabel Silva Santos Dias, Cristina |
Data: | 2015 |
Resumo(s): | Os regimes de bens, assim como, o regime da responsabilidade por dívidas e a sua articulação
com as matérias da administração e disposição dos bens do casal, refletem diferenças no
momento da liquidação e partilha do património comum. O estudo destes regimes revela
importância, por se verificarem algumas especificidades, no processo de insolvência, quando os
cônjuges se apresentam a este processo.
Há cada vez mais cônjuges a considerarem a sua declaração de insolvência como opção para
renegociar dívidas. O processo não é fácil, mas apresenta méritos e questões controvertidas.
O Código da Insolvência e Recuperação das Empresas prevê algumas alternativas legais para
proteção do devedor, pessoa singular. Os cônjuges podem estar numa situação económica difícil
e, assim, demonstrar não ser capaz, de à data, cumprir as obrigações vencidas, ou estar numa
situação de iminentemente deixar de as conseguir cumprir.
Quando os cônjuges se apresentam, conjuntamente, são vários os reflexos no processo de
insolvência. A nível processual, a declaração de insolvência impossibilita genericamente a
instauração de ações executivas ou de cobrança contra o insolvente ou contra a massa
insolvente. No caso de marido e mulher se encontrarem em situação de insolvência, e não
sendo o regime de bens a separação de bens, podem os dois, conjuntamente, apresentar-se à
insolvência. No caso de o insolvente estar casado em regime de separação de bens, apenas são
apreendidos os bens próprios do cônjuge que se tenha apresentado à insolvência.
Como regime comum a todas as modalidades de coligação, a necessidade de a proposta de
plano de pagamentos e de as eventuais reclamações daqui decorrentes indicam relativamente a
cada débito se a responsabilidade é de ambos ou só de um. De acordo com o disposto no art.
266.º, existem três massas diferentes, tendo, por conseguinte, de se proceder a três inventários:
um quanto aos bens comuns, e os outros dois quanto aos bens próprios de cada um dos
cônjuges.
Será ainda, pertinente, o estudo da apensação dos processos de insolvência dos cônjuges,
quando um credor, ou um terceiro, requerer a declaração de insolvência de cada um dos
cônjuges, em processos diferentes, e em nenhum destes processos, o outro cônjuge, tenha
tomado a iniciativa de se apresentar à insolvência. The property regime, as well as the liability regime for debt and its articulation with the material management and disposition of marital property reflect differences on settlement, and sharing the common heritage. The study of these regimes reveals importance, by verifying some specific characteristics in the insolvency proceedings, when both spouses submit to this process. More and more couples, consider their declaration of insolvency as an option to renegotiate debts. The process is not easy, but it has merits and controversial issues. The Código da Insolvência e Recuperação de Empresas provides some legal alternatives to the debtor individual protection. Spouses may be in a difficult economic situation and thereby demonstrate not be able, to date, fulfill due obligations or be in a situation of imminently fail to get the meet. There are several reflections on insolvency proceedings, when the spouses present to insolvency. On a procedural level, insolvency generally precludes the establishment of executive actions or recovery, against insolvent or against the insolvent estate. In the case of husband and wife became insolvent, not being the property regime, the separation of property, can the two together, introduce themselves to insolvency. If the insolvent is married in a regime of separation of property, only the partner's goods that they have submitted, to the insolvency are seized. Has a regime common to all forms of coalition, the need for the payment plan proposal and any claims arising here, indicate for each output, if the responsibility is on both or just one. According to the provisions of art. 266, there are three different masses, and therefore the necessity to proceed to three inventories: one about the common good, and the other two to the own property of each spouse. Relevant will be the study of the consolidation of insolvency proceedings of the spouses, even when a creditor or a third request for insolvency of each spouse, in different processes, and in no other, have the spouses, taken the initiative to present to the insolvency process. |
Tipo: | Dissertação de mestrado |
Descrição: | Dissertação de mestrado em Direito Judiciário |
URI: | https://hdl.handle.net/1822/40901 |
Acesso: | Acesso restrito UMinho |
Aparece nas coleções: | BUM - Dissertações de Mestrado ED - Dissertações de Mestrado |
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