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https://hdl.handle.net/1822/19703
Title: | Constituição e legalidade administrativa cosmopolita: o Direito Constitucional externo na garantia da unidade intencional do Estado, em matéria administrativa |
Author(s): | Cunha, Ricardo Alexandre Sousa da |
Advisor(s): | Vasconcelos, Pedro Carlos da Silva Bacelar de |
Issue date: | 13-Mar-2012 |
Abstract(s): | A acção humana desenvolve-se crescentemente além dos limites das fronteiras dos
Estados, com a facilidade de transporte e comunicação à escala planetária que o
desenvolvimento tecnológico tem permitido. Os poderes do Estado-nação são, por isso,
cada vez mais insuficientes para autonomamente responder às necessidades de
assistência, regulação e resolução de conflitos, também crescentemente satisfeitas ao
nível supra-nacional. A partir do Direito Internacional clássico, em especial da
experiência das organizações internacionais, diferentes formas de exercício de autoridade
pública ameaçam o monopólio Estadual no exercício da “violência pública”, em especial
em matéria administrativa, tradicionalmente legitimado pela sua Constituição.
Em causa estão as conquistas normativas da Constituição - o seu carácter
paramétrico e dirigente, substantiva e procedimental, do exercício de autoridade estadual
ameaçado pela emergência de um “Novo Direito Administrativo”, à margem do Estado,
da própria Constituição e do Direito nacional. A procura de uma referência supranacional
para estas novas formas de exercício de autoridade pública encontra, no entanto,
procedimentos de decisão que foram pensados para a deliberação entre Estados. O
decisivo papel dos Estados nestes processos de deliberação, em especial “normogenéticos”,
à escala supra-nacional sujeita-os a crítica pelo resultado contingente da
afirmação de interesses hegemónicos, necessariamente parcelares. Mesmo a fragmentação
do ordenamento jurídico supra-estadual em subsistemas, alguns com ambição a “selfcontained
regimes”, não dispensa o eventual recurso às regras de responsabilidade
internacional dos Estados, em casos de “falência” subsistemática, o que sempre os
habilitará a, numa primeira instância, satisfazer a pretensão apresentada. A constitucionalização do exercício supra-nacional de autoridade, em especial em
matéria administrativa, não pode ser autonomizada da universalização da Constituição,
como padrão normativo do exercício da acção do Estado, também ao nível supra-estadual,
que incrementa a sua legitimidade e, num movimento contínuo, autoriza a crescente
abertura do ordenamento jurídico estadual ao Direito supra-estadual, ao ponto de
actualmente se questionar a sua superação. Interessa, por isso, é garantir a coerência da
relação entre ordenamentos jurídicos, sem afirmações soberanas concorrentes.Em
especial, há que procurar as mais adequadas formas de vinculação externa do Estado,
garantia da sua unidade intencional, bem como do seu controlo e cumprimento pelos
poderes separados na Constituição. Este é o passo cosmopolita mais imediato, aquele pelo
qual qualquer comunidade se pode autonomamente responsabilizar. The growing ease of transportation and communication on a planetary scale has moved social dwellings beyond the borders of the State. The powers of the Nation-State prove increasingly insufficient to answer the needs of assistance, regulation and conflict resolution, which therefore happen at the supra-national level. From the experience of classic international law, namely international organizations, different forms of exercising public authority have emerged that threaten the monopoly of the State in the use of (constitutionally) legitimate “public violence”. Also threatened are the normative conquests of the Constitution – its driving parametric character in ensuring the substantive and procedural legitimacy of the State´s powers are at stake before a “New Administrative Law”, which emerges besides the State, the Constitution and national law. However, these decisions, some of which directly enforced over individuals, find procedures that were thought for State deliberation. The decisive weight of the State in these decision procedures, namely legislative, hinders the search for a normative reference to these efforts, criticised as the contingent result of hegemonic struggles. Also the fragmentation of international law in subsystems, some with the ambition to become “self contained regimes”, does not determine the rules on international responsibility of the State, in cases of subsystematic failure that may allow them to offer some form of redress. The constitutionalization of the supra-national exercise of authority, especially administrative, cannot be separated from the universalization of the Constitution as normative standard for State‟s action, also at the supra-national level. The gains in the legitimacy of supra-national action so obtained authorize the growing openness of national legal orders to supra-national law that, in a continuous movement, led to its possible downfall. Therefore, it is decisive to ensure the coherence of the relationship between different legal orders. From a national perspective the challenge is to perfect the terms of the State‟s external abidingness, as well as its fulfilment and control by the separated powers. This is the most immediate cosmopolitan step, the one which any community may autonomously be asked to take. |
Type: | Doctoral thesis |
Description: | Tese de doutoramento em Ciências Jurídicas (ramo do conhecimento em Ciências Jurídicas Públicas) |
URI: | https://hdl.handle.net/1822/19703 |
Access: | Restricted access (UMinho) |
Appears in Collections: | ED - Teses de Doutoramento ED/DH-CII - Teses de Doutoramento |
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