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https://hdl.handle.net/1822/52133
Título: | O (novo) contencioso do ilícito urbanístico: relatório de atividade profissional |
Autor(es): | Pereira, Clara Alexandra Miranda |
Orientador(es): | Fonseca, Isabel Celeste M. |
Data: | 2017 |
Resumo(s): | A recente reforma do contencioso administrativo, em sede da qual se opera a transformação do
foro de jurisdição dos tribunais judiciais para os tribunais administrativos, concretamente, em
matéria de impugnações das decisões administrativas sancionatórias respeitantes a ilícitos de
mera ordenação social de direito do urbanismo, pretendendo atribuir definitivamente às
instâncias administrativas plenos poderes de decisão (melhor dizendo de recurso, pois é de um
recurso de impugnação que se trata), ficou, porém, aquém do esperado, na medida em que, não
se concretizou, aquela que era a intenção da autorização legislativa e com toda a probabilidade
não corresponderá à necessidade premente de atribuir aos tribunais administrativos plena
jurisdição em matéria de ilícito de mera ordenação social, podendo no entanto constituir a
alavanca para uma futura alteração legislativa - que opere de facto uma verdadeira revolução
na atribuição de competência jurisdicional aos tribunais administrativos em matéria de ilícito
de mera ordenação social, que não apenas em sede de ilícito urbanístico. Sem embargo, haverá
de dar-se tempo ao tempo, e se é certo que de fora, parecem ficar vários ilícitos conexos ao
direito do urbanismo, a prática jurisdicional demonstrará se assim é, ou se, efetivamente, onde
apenas parecia ter-se aberto uma janela, acabou por se abrir uma porta, por onde entrarão não
só ilícitos urbanísticos contraordenacionais mas todo um conjunto de situações direta ou
indiretamente a ele ligadas, complementares ou conexas. The recent reform of administrative litigation, in which the transformation of the jurisdiction from judicial tribunals to administrative tribunals takes place, namely, in the matter of challenges to administrative decisions on sanctions, relating to administrative offences in order to give final decision-making powers to the administrative authorities (in other words, appeals, since it is an appeal that is in in question), was, however, short of what was expected, inasmuch as legislative approval did not materialize, and in all likelihood will not correspond to the urgent need to give the administrative courts full jurisdiction over administrative offences. Nevertheless, such may be the lever for a future legislative change - to actually operate a real revolution in the jurisdiction of Administrative courts in matters of administrative offences, not only in those concerning town planning offences. However, we have to give it time, and if it is true that from the outside, there seem to be several offences related to urbanism law, jurisdictional practice will show if this is so, or if, indeed, where it seemed that only a window was opened, a door finally was, through which not only illicit urban planning, but a whole set of situations directly or indirectly linked to it, complementary or connected, can enter. |
Tipo: | Dissertação de mestrado |
Descrição: | Relatório de atividade profissional de mestrado em Direito Administrativo |
URI: | https://hdl.handle.net/1822/52133 |
Acesso: | Acesso restrito UMinho |
Aparece nas coleções: | BUM - Dissertações de Mestrado |
Ficheiros deste registo:
Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Clara Alexandra Miranda Pereira.pdf Acesso restrito! | 1,71 MB | Adobe PDF | Ver/Abrir |