Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/1822/50181

TítuloA “intercomunicabilidade probatória” entre o procedimento de inspeção tributária e o processo penal
Autor(es)Ribeiro, Telma Sofia Martins
Orientador(es)Loureiro, Flávia Noversa
Data2017
Resumo(s)O presente estudo respeita à suscetibilidade do aproveitamento probatório, em processo penal, de informações fornecidas pelo arguido no curso do procedimento administrativo de inspeção tributária, ao abrigo e sob o cumprimento do dever de colaboração a que está legalmente obrigado. Em cena encontramos um aparente conflito entre a garantia processual penal do arguido em não contribuir, coativamente, para a própria incriminação (comummente reconduzido à expressão latina nemo tenetur se ipsum accusare), e o cumprimento da obrigação legal de cooperar no procedimento tributário. O presente trabalho está, assim, dividido em três partes. Parte I respeita à análise do nemo tenetur se ipsum accusare e a todas as questões relevantes a ele associadas, nomeadamente: o seu significado e conteúdo, a origem histórica, os fundamentos constitucionais de natureza substantiva ou material e os fundamentos constitucionais de natureza processual, a determinação dos seus âmbitos de aplicação, a suscetibilidade do estabelecimento de restrições ao nemo tenetur, e, por fim, as consequências jurídicas em caso de violação do princípio. Parte II estabelece uma breve e sucinta abordagem aos deveres de colaboração em matéria tributária, de modo mais específico, no procedimento de inspeção tributária. São analisadas matérias como o enquadramento dos deveres de cooperação enquanto obrigações acessórias da relação jurídica tributária, a concretização prática do dever de colaboração (em que atos se materializa), bem como as consequências associadas aos casos de incumprimento ilegítimo desse dever. Por fim, na Parte III investigamos e tentamos oferecer a solução ao problema inicialmente colocado do aproveitamento probatório. São enumeradas as posições doutrinais e jurisprudenciais prós e contras a essa intercomunicabilidade probatória bem como as vantagens e críticas que, tradicionalmente são apontadas a essas posições, a determinação do âmbito normativo de aplicação do nemo tenetur (saber se o princípio é invocável no curso da própria inspeção tributária), e a apresentação da solução proposta que – defendemos nós - passará obrigatoriamente pela separação efetiva dos processos (penal e procedimento de inspeção tributária), e por uma absoluta impossibilidade do aproveitamento, no processo penal, das informações coativamente fornecidas pelo arguido em inspeção tributária, ao abrigo de deveres de colaboração.
The present study concerns the susceptibility of probative use, in criminal proceedings, of information provided by the accused during the administrative procedure of tax inspection, under and in compliance with the duty of collaboration to which he is legally bound. On the scene, there is an apparent conflict between the criminal procedural guarantee of the defendant in not contributing, either to the incrimination itself (commonly referred to as the latin term nemo tenetur se ipsum accusare), and to complying with the legal obligation to cooperate in the tax procedure. The present work is divided into three parts. Part I concerns the analysis of nemo tenetur se ipsum accusare and all relevant issues associated with it, namely: its meaning and content, historical origin, substantive or substantive constitutional grounds and constitutional grounds of Determination of its scope, the susceptibility of the establishment of nemo tenetur restrictions, and, finally, the legal consequences in case of breach of the principle. Part II establishes a brief and succinct approach to the duties of collaboration in tax matters, more specifically, in the procedure of tax inspection. It examines matters such as the framework of cooperation duties as ancillary obligations of the tax legal relationship, the practical implementation of the duty of collaboration (in which acts it materializes), as well as the consequences associated with cases of illegitimate failure to fulfil this duty. Finally, in Part III we investigate and try to offer the solution to the problem initially posed of probative use. The doctrinal and jurisprudential positions and pros and cons of this evidence intercommunication, as well as the advantages and criticisms which are traditionally pointed out to these positions, are the determination of the normative scope of application of nemo tenetur (whether the principle can be invoked in the course of the And the presentation of the proposed solution which, we argue, will inevitably involve the effective separation of the proceedings (criminal and tax inspection procedure), and the absolute impossibility of using the information tax inspection, under collaborative duties.
TipoDissertação de mestrado
DescriçãoDissertação de mestrado em Direito Judiciário
URIhttps://hdl.handle.net/1822/50181
AcessoAcesso aberto
Aparece nas coleções:BUM - Dissertações de Mestrado
ED - Dissertações de Mestrado

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