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https://hdl.handle.net/1822/50181
Título: | A “intercomunicabilidade probatória” entre o procedimento de inspeção tributária e o processo penal |
Autor(es): | Ribeiro, Telma Sofia Martins |
Orientador(es): | Loureiro, Flávia Noversa |
Data: | 2017 |
Resumo(s): | O presente estudo respeita à suscetibilidade do aproveitamento probatório, em processo
penal, de informações fornecidas pelo arguido no curso do procedimento administrativo de
inspeção tributária, ao abrigo e sob o cumprimento do dever de colaboração a que está
legalmente obrigado. Em cena encontramos um aparente conflito entre a garantia processual
penal do arguido em não contribuir, coativamente, para a própria incriminação (comummente
reconduzido à expressão latina nemo tenetur se ipsum accusare), e o cumprimento da obrigação
legal de cooperar no procedimento tributário.
O presente trabalho está, assim, dividido em três partes. Parte I respeita à análise do
nemo tenetur se ipsum accusare e a todas as questões relevantes a ele associadas,
nomeadamente: o seu significado e conteúdo, a origem histórica, os fundamentos
constitucionais de natureza substantiva ou material e os fundamentos constitucionais de
natureza processual, a determinação dos seus âmbitos de aplicação, a suscetibilidade do
estabelecimento de restrições ao nemo tenetur, e, por fim, as consequências jurídicas em caso
de violação do princípio.
Parte II estabelece uma breve e sucinta abordagem aos deveres de colaboração em
matéria tributária, de modo mais específico, no procedimento de inspeção tributária. São
analisadas matérias como o enquadramento dos deveres de cooperação enquanto obrigações
acessórias da relação jurídica tributária, a concretização prática do dever de colaboração (em
que atos se materializa), bem como as consequências associadas aos casos de incumprimento
ilegítimo desse dever.
Por fim, na Parte III investigamos e tentamos oferecer a solução ao problema inicialmente
colocado do aproveitamento probatório. São enumeradas as posições doutrinais e
jurisprudenciais prós e contras a essa intercomunicabilidade probatória bem como as vantagens
e críticas que, tradicionalmente são apontadas a essas posições, a determinação do âmbito
normativo de aplicação do nemo tenetur (saber se o princípio é invocável no curso da própria
inspeção tributária), e a apresentação da solução proposta que – defendemos nós - passará
obrigatoriamente pela separação efetiva dos processos (penal e procedimento de inspeção
tributária), e por uma absoluta impossibilidade do aproveitamento, no processo penal, das
informações coativamente fornecidas pelo arguido em inspeção tributária, ao abrigo de deveres
de colaboração. The present study concerns the susceptibility of probative use, in criminal proceedings, of information provided by the accused during the administrative procedure of tax inspection, under and in compliance with the duty of collaboration to which he is legally bound. On the scene, there is an apparent conflict between the criminal procedural guarantee of the defendant in not contributing, either to the incrimination itself (commonly referred to as the latin term nemo tenetur se ipsum accusare), and to complying with the legal obligation to cooperate in the tax procedure. The present work is divided into three parts. Part I concerns the analysis of nemo tenetur se ipsum accusare and all relevant issues associated with it, namely: its meaning and content, historical origin, substantive or substantive constitutional grounds and constitutional grounds of Determination of its scope, the susceptibility of the establishment of nemo tenetur restrictions, and, finally, the legal consequences in case of breach of the principle. Part II establishes a brief and succinct approach to the duties of collaboration in tax matters, more specifically, in the procedure of tax inspection. It examines matters such as the framework of cooperation duties as ancillary obligations of the tax legal relationship, the practical implementation of the duty of collaboration (in which acts it materializes), as well as the consequences associated with cases of illegitimate failure to fulfil this duty. Finally, in Part III we investigate and try to offer the solution to the problem initially posed of probative use. The doctrinal and jurisprudential positions and pros and cons of this evidence intercommunication, as well as the advantages and criticisms which are traditionally pointed out to these positions, are the determination of the normative scope of application of nemo tenetur (whether the principle can be invoked in the course of the And the presentation of the proposed solution which, we argue, will inevitably involve the effective separation of the proceedings (criminal and tax inspection procedure), and the absolute impossibility of using the information tax inspection, under collaborative duties. |
Tipo: | Dissertação de mestrado |
Descrição: | Dissertação de mestrado em Direito Judiciário |
URI: | https://hdl.handle.net/1822/50181 |
Acesso: | Acesso aberto |
Aparece nas coleções: | BUM - Dissertações de Mestrado ED - Dissertações de Mestrado |
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