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https://hdl.handle.net/1822/11488
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Martins, Manuela | - |
dc.contributor.author | Fontes, Luís Fernando Oliveira | - |
dc.contributor.author | Braga, Cristina | - |
dc.contributor.author | Braga, José | - |
dc.contributor.author | Magalhães, Fernanda | - |
dc.contributor.author | Sendas, José | - |
dc.date.accessioned | 2010-12-30T15:30:07Z | - |
dc.date.available | 2010-12-30T15:30:07Z | - |
dc.date.issued | 2010 | - |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/1822/11488 | - |
dc.description | O presente conjunto de dados científicos reporta-se à totalidade dos trabalhos arqueológicos executados no quarteirão dos antigos CTT, em Braga, no âmbito da obra de construção de um imóvel, promovida pela empresa Javere Imobiliária, do Grupo Regojo, que adjudicou os referidos trabalhos arqueológicos à Unidade de Arqueologia da Universidade do Minho. | por |
dc.language.iso | por | por |
dc.relation.isreferencedby | http://hdl.handle.net/1822/10141 | - |
dc.rights | openAccess | por |
dc.title | Salvamento de Bracara Augusta: quarteirão dos CTT - Avenida da Liberdade (BRA 08-09 CTT) | por |
dc.type | dataset | - |
dc.comments | Os responsáveis da intervenção arqueológica, subscritores do pedido de autorização de trabalhos arqueológicos, reservam-se todos os direitos autorais, nos termos da legislação aplicável, designadamente os consagrados nos Decreto-Lei nº 332/97 e 334/97, de 27 de Novembro (que regulamenta os direitos de autor e direitos conexos) e a lei 50/2004, de 24 de Agosto (que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2001/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio, relativa a direitos de autor e conexos). A consulta e utilização dos dados relativos à intervenção arqueológica, por parte de outros investigadores, ficarão condicionadas, durante cinco anos, à autorização expressa da totalidade dos responsáveis da intervenção arqueológica (os subscritores do pedido de autorização de trabalhos arqueológicos). Após esse período ficarão acessíveis ao público, reservando-se sempre, nos termos legais, os respectivos direitos morais. | por |
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